Perguntas Frequentes
Talvez sua dúvida seja muito mais comum do que você pensava! Confira aqui embaixo as perguntas mais frequentes que recebemos.
A cidadania italiana é transmitida pelo seu último antepassado nascido em solo italiano. Não há limite de geração, porém existe uma restrição de datas caso em sua linha de transmissão haja uma mulher: possuem direito à cidadania os filhos e seus descendentes de mulheres nascidos a partir do dia 01/01/1948. Para casos anteriores a essa data, é possível recorrer a um advogado italiano.
O cidadão italiano que obteve uma segunda cidadania estrangeira antes da data 16/08/1992, perdendo assim seu direito de ser italiano, pode recuperá-la ao voltar a residir na Itália e declarando ao município (comune) seu desejo de readquiri-la.
Não, o passaporte é apenas um documento de viagem.
Para o processo é necessário a Certidão de Nascimento original, completa com filiação, expedida pelo município italiano onde seu antepassado foi registrado. Caso ele tenha nascido em uma época que ainda não haviam registros de nascimentos no Ofício de Registro Civil, servirá a certidão de batismo com todos os dados e filiação, expedida pela igreja onde seu antepassado foi batizado. Essa certidão deve ser autenticada pela cúria responsável.
Além disso, é necessário apresentar a certidão de casamento celebrado na Itália ou no Brasil, bem como certidão negativa/positiva de naturalização. Em alguns casos também é necessário apresentar a certidão de óbito.
Todos os documentos emitidos no Brasil devem ser em formato “inteiro teor”, apostilados em qualquer cartório habilitado e traduzidos por tradutor credenciado.
Será necessário pedir o certificado positivo/negativo de naturalização de cada nação onde seu antepassado viveu. As instruções para obtê-las devem ser adquiridas no consulado italiano do respectivo país no qual seu antepassado foi residente. O certificado original deve ser traduzido e legalizado.
É necessário a certidão de todos os casamentos e de divórcio ou óbito do cônjuge, caso se aplique. Todos os documentos devem ser apostilados e traduzidos.
Para casamentos celebrados após a data de 27/04/1983, o cônjuge de cidadão italiano, se interessado, pode entrar com o pedido da naturalização italiana.
Sim, porém é necessário contatar o pais que pretendem morar para verificarem quais seriam as modalidades e documentos para o visto de cônjuge de cidadão europeu.
Sim, é necessária a apresentação dos documentos do divórcio, uma vez que anotações feitas por cartório nas certidões de nascimento e casamento não possuem valor na Itália.
Não, pois este tipo de documento não tem valor para o Estado Italiano.
As convocações são feitas de forma automática de acordo com a ordem da lista de espera, se já é um cidadão italiano pode ignorar a convocação.
Por lei, os municípios italianos têm até seis meses para completar o processo de cidadania italiana. No entanto, esse tempo pode se prolongar caso a documentação esteja errada ou incompleta ou, também, em caso de demora do consulado italiano no exterior para fornecer a documentação consular.
Depende. È interessante consultar um especialista no assunto.
Não, a menos que ele/ela seja legalmente adotado por você.
Sim, mas é necessário verificar alguns detalhes sobre o seu registro de nascimento.
Não minta ou invente histórias sobre o motivo da sua viagem para a Itália. Apresente comprovante de estadia por todo o período da sua permanência no território e seguro saúde, que são obrigatórios. Se for interrogado sobre o motivo da viagem, apresente os documentos que comprovem que irá dar entrada no processo de cidadania e o contrato assinado com a empresa de assessoria.
Sim. Para traduzir as certidões diretamente na Itália é necessário legalizá-las através do sistema Apostille. Traduzindo diretamente aqui, as traduções já são válidas em território italiano, eliminando a necessidade de serem legalizadas. Caso opte por traduzir no Brasil, não esqueça de legalizar também as traduções.